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Agricultura São Paulo

SIMA garante segurança alimentar para mais de 200 famílias tradicionais

A produção excedente de 242 plantações foi destinada para doações e também comercializada na região, estimulando a economia local

12/05/2022 18h45
Por: Redação Fonte: Secom Estado de São Paulo
Foto: Reprodução/Secom Estado de São Paulo
Foto: Reprodução/Secom Estado de São Paulo

Durante a pandemia ocasionada pela COVID-19, o Governo de São Paulo, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), desburocratizou o processo de autorização para o cultivo de Roças de Coivara, uma técnica para preparo da terra utilizada por comunidades tradicionais como quilombolas, caiçaras, ribeirinhas e indígenas, com o objetivo de contribuir para a segurança alimentar.

A medida, que completou dois anos em abril deste ano, beneficiou cerca de 208 famílias, especialmente em uma das regiões mais carente de São Paulo, o Vale do Ribeira, com a implantação de 242 roças de arroz, feijão, milho, mandioca, batatas e outras culturas de subsistência. Ainda no sul do estado, o excedente foi doado a outras famílias em situação de insegurança alimentar, chegando inclusive para comunidades na capital paulista, por meio da ação de uma cooperativa local.

Todo o processo é monitorado por técnicos da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade da SIMA, responsável por verificar o cumprimento da legislação vigente. As roças de povos e comunidades tradicionais precisam estar localizadas fora de Unidades de Conservação de posse e domínio público, com exceção das Áreas de Proteção Ambiental (APA), onde são permitidas, possuir até 1 hectare, manter uma distância mínima de 100 metros entre as roças e usar no máximo 20% da vegetação nativa existente na área de uso da comunidade. Esses são alguns critérios que precisam ser cumpridos para a autorização do cultivo.

“O enorme êxito da simplificação para as autorizações fez nosso grupo de trabalho colocar em discussão a possibilidade de tornar a resolução emergencial em permanente, tendo em vista também a nossa percepção do grande respeito aos critérios estabelecidos pela Resolução SIMA 28/2020 por parte dos produtores, além da relevante economia processual alcançada pelos órgãos do Estado, envolvidos no processo autorizatório das roças tradicionais“, comentou Ricardo Borgianni, analista ambiental da CFB.

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